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Por não anunciar memória interna correta Samsung está sendo processada

Atualmente os smartphones e tablets são vendidos pela quantidade de memória interna do aparelho, mas por não anunciar memória interna correta Samsung está sendo processada.

Todos que compram os mais recentes smartphones e tablets sabem que a memória interna do aparelho nunca chega com o valor informado pelos fabricantes, isso em parte acontece pelo sistema usar uma parte do espaço, mas aplicativos, jogos entre outros podem chegar juntos com o sistema e ocupar ainda mais espaço.

O problema é antigo e já falamos dele em “O novo problema no Android a memória interna que “não” existe”, em resumo algumas fabricantes colocam muitos apps e jogos que quando o usuário for usar o aparelho, o mesmo estará com até metade da memória informada ocupada pelo sistema e outros extras que na maioria das vezes não podem ser removidos.

Por isso a Samsung e Apple foram processadas por oferecer quantidade de memória menor do que a anunciada para os comprados. A ação quer que as empresas paguem danos morais e mudem a forma de informar a memória para seus clientes.

Xperia M4 Aqua

A intenção é que as fabricantes anunciem somente a quantidade de memória disponível nos aparelhos e não o total que cada aparelho possui, assim os usuários já comprariam o dispositivo sabendo a quantidade de memória para colocar suas músicas, vídeos, fotos, jogos e aplicativos. As fabricantes também teriam que deixar claro a memória disponível em anúncios, na embalagem e até no manual de instruções.

A multa para as fabricantes poderá ser cobrada pela quantidade de memória que efetivamente não é entregue para o consumidor e também sobre o valor do produto. A Samsung poderá pagar uma multa de cerca R$197 milhões e a Apple corre o risco de pagar cerca de R$21 milhões.

O processo foi aberto baseado nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, artigos que podem ser conferidos a seguir:

  • Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  • Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Em resumo os artigos exigem que as fabricantes anunciem de forma clara e precisa as informações do produto, isso vale para todos os itens, o que inclui a memória total e a disponível para o consumidor.

Isso é só o começo, se a Samsung e a Apple perderem, as outras fabricantes entrarão na linha de frente e terão que se adequar ou também irão correr o risco de serem processadas por não informar corretamente aos usuários o que estão recebendo.

Via: Reclame aqui

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