A Anatel anunciou que novo direitos para consumidores de serviços de telecomunicações estarão em vigor a partir do dia 10 de março.
Os novos direitos chegam com o objetivo de tornar mais transparente a prestação de serviços e cada condição do contrato.
A partir de 10 de março as operadoras terão que disponibilizar na internet um espaço reservado para o cliente. Nesse espaço temos que ter acesso às informações:
Internet
Cópia do contrato da sua linha, do plano de serviço e das ofertas que você participa ou pode participar;
Resumo do contrato com os principais pontos como preço e tarifas, alterações em promoções e serviços;
Mostrar novos serviços contratados;
Relatório detalhado dos serviços prestados nos últimos seis meses, além dos documentos de cobranças e histórico de suas demandas do mesmo período;
Opção para solicitar cópia das ligações para a operadora;
Recurso para acompanhar o uso do serviço contratado;
Perfil do seu consumo nos últimos três meses;
Os registros de reclamações, dúvidas, solicitações de serviços, rescisão de contrato ou qualquer item relacionado com a operadora;
Todos os dados dessa página devem ser permitidos ao usuário serem copiados e até mesmo enviado para o e-mail do consumidor.
Gravação de ligações e mecanismo de comparação de planos
No dia 10 de março as operadoras terão até 10 dias para enviarem aos seus clientes as ligações com a operadora, não importa quem ligou para quem, o pedido pode ser feito por qualquer canal de atendimento.
Agora as operadoras são obrigadas a terem um mecanismo de comparação de planos e ofertas promocionais, com ajuda do perfil de consumo dos últimos três meses o cliente poderá escolher o melhor plano para o seu uso.
Relatório detalhado de serviços
Todos os números chamados e que você enviou mensagem precisam aparecer, assim como DDD, dia e hora que o procedimento foi feito, além disso é necessário aparecer o valor de cada ação.
No caso da internet a operadora precisa mostrar o volume diário de dados, valor da conexão, limites do plano e o que foi excedido além da franquia contratada.
Nesse relatório ainda é necessário ter os valores dos serviços contratos adicionalmente de forma avulsa, de outros valores como restituídos e que não decorram da prestação de serviços.
Documento de cobrança
As cobranças também terão que ser reformuladas para trazer de maneira legível, com informações básicas como período da cobrança, valor de cada serviço, valor dos descontos, promoções, multas e juros. Também deve vim o valor de novas instalações, ativações, reparos e valores restituídos.
Na fatura precisa ter o número do centro de atendimento que emitiu o boleto, número da Anatel, detalhamento dos tributos separados por serviços.
Em geral essas novas regras chegam para que o consumidor tenha mais clareza do que está usando e do que está ativo em sua linha, isso também é uma forma de proteger os usuários de cobranças abusivas. Como falamos amanhã todas essas novidades já devem estar disponíveis no site da sua operadora e/ou vim diretamente na sua próxima fatura.
Via: Anatel